TJDFT - 0703878-36.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/07/2025 09:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 16:09
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:09
Outras decisões
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13/06/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA TRINDADE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:45
Outras decisões
-
07/03/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA TRINDADE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:27
Outras decisões
-
06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA TRINDADE em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/09/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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13/09/2024 11:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:07
Outras decisões
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28/06/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:00
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente procedente o pedido veiculado na ação e procedente o pedido veiculado na reconvenção para declarar a rescisão do negócio celebrado entre as partes e, por consequência, condenar os réus a restituírem ao autor os valores pagos, que somam R$ 12.750,00, corrigidos desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde a citação, decotado o equivalente a 37%, a título de cláusula penal.
Declaro resolvido o mérito tanto da ação quanto da reconvenção, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca e fixando os ônus de forma unificada, condeno as partes ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor do valor a ser restituído ao autor, já compensada a multa (art. 85, § 2º, CPC), à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, cuja cobrança, em relação ao autor fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC, eis que beneficiário da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado e cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
16/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703878-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANO BATISTA DOS SANTOS RECONVINTE: ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA TRINDADE REU: ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA TRINDADE RECONVINDO: REGIANO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre a petição de ID 181437252.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 12 de janeiro de 2024 16:41:40.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
12/01/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 11:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 11:29
Outras decisões
-
22/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703878-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANO BATISTA DOS SANTOS RECONVINTE: ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA TRINDADE REU: ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA TRINDADE RECONVINDO: REGIANO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO A parte autora anexou documentação complementar em anexo à petição de ID n. 169636530.
Assim, intime-se a parte requerida para manifestação, pelo prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá dizer se subsiste o interesse na produção da prova pericial, que será custeada pela parte que requereu sua produção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:51
Outras decisões
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703878-36.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGIANO BATISTA DOS SANTOS RECONVINTE: ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA TRINDADE REU: ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA, VANESSA DA SILVA TRINDADE RECONVINDO: REGIANO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO Intime-se o reconvinte para esclarecer o que pretende com a produção, especificando qual a adulteração nos títulos, devendo informar, ainda, se reconhece suas assinaturas lançadas nas notas promissórias anexadas pelo autor.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, a parte autora deverá se manifestar sobre o requerimento de ID n. 163472853.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:33
Outras decisões
-
19/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de REGIANO BATISTA DOS SANTOS em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 01:23
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2022 23:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2022 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELIAS DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de VANESSA DA SILVA TRINDADE em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 23:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 01:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:33
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2022 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/03/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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