TJDFT - 0719502-51.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
16/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/07/2025 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS LOPES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
28/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS LOPES em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/01/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 19:59
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 19:59
Desentranhado o documento
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06/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:44
Deferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REU).
-
05/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
11/11/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2024 02:16
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS LOPES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE DOS SANTOS LOPES em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719502-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LOPES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/11/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719502-51.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LOPES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito é uma repetição do processo de nº 0701204-11.2024.8.07.0007, extinto sem mérito.
Inicialmente indefiro o pedido de gratuidade de justiça pleiteada pelo autor, uma vez que no documento de ID. 207964360, pág. 5, declarou auferir renda de R$ 8.000,00, e ter patrimônio de R$350.000,00, valor que contraria a alegação de hipossuficiência deduzida.
Recolham-se as custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, a inicial carece de emenda, para que se junte comprovante de residência em nome do autor, e para que se apresente procuração assinada conforme os seus documentos, com firma reconhecida, pois a assinatura eletrônica constante da procuração é absolutamente diversa de todos os documentos do autor, o que faz suscitar dúvidas quanto a real outorga de poderes ao advogado indicado, que possui OAB e escritório em São Paulo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
12/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719502-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LOPES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LOPES em desfavor de REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Analisando-se os autos, observa-se que o autor já havia proposto a mesma demanda, autuada sob o n. 0701204-11.2024.8.07.0007 e distribuída à 3ª Vara Cível de Taguatinga, cujo processo foi extinto em razão do indeferimento da petição inicial.
Portanto, há causa de distribuição por dependência, a teor do artigo 286, II, do CPC.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e determino à remessa dos autos à 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/09/2024 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:38
Declarada incompetência
-
06/09/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/09/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719502-51.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DOS SANTOS LOPES REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer sobre possível prevenção/litispendência em relação aos processos Processo0701204-11.2024.8.07.0007 e Processo0708318-98.2024.8.07.0007, em trâmite na 3ª Vara Cível de Taguatinga.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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