TJDFT - 0703583-78.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2025 14:30, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
05/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2025 18:08
Deferido o pedido de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO - CPF: *86.***.*41-87 (AUTOR).
-
09/06/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DE JESUS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA MATILDES DE ALMEIDA RIBEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:29
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:39
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:47
Deferido o pedido de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO - CPF: *86.***.*41-87 (REQUERENTE).
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:36
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/09/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
03/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:32
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATILDES DE ALMEIDA RIBEIRO, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES, FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA, PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES, FRANCISCA PINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CPF *26.***.*66-85, informado na petição de ID 202801217, não está vinculado a RAIMUNDA MARIA DE JESUS, razão pela qual não foi possível incluí-la no polo passivo da demanda como determinado na decisão de ID 183880576.
Desse modo, com fundamento na Portaria 03/2023, intimo a parte autora para indicar o CPF da parte acima referida, para que seja possível realizar pesquisas nos sistemas informatizados ou mesmo realizar a citação editalícia, conforme decisões de IDs 202560275 e 180676418.
Prazo: cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
03/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATHILDE DE JESUS, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES, FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA, PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES, FRANCISCA PINTO DA SILVA DESPACHO Ante as informações constantes na certidão de ID201023276, intime-se a parte autora para indicar o endereço das rés RAIMUNDA MARIA DE JESUS e MARIA MATILDES DE ALMEIDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, haja vista que sem os CPF's das partes a citação por edital não pode ser realizada.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATHILDE DE JESUS, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES, FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA, PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES, FRANCISCA PINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, juntei Carta Precatória que restou cumprida com sua finalidade não atingida.
INTIMO A PARTE AUTORA para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATHILDE DE JESUS, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES, FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA, PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES, FRANCISCA PINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID 184548225, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
04/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATHILDE DE JESUS, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, CLAUDIA FERNANDA LOUREIRO DE ABREU GUIMARAES, FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA, PAULO CESAR XAVIER GUIMARAES, FRANCISCA PINTO DA SILVA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora informou em sua petição de ID 161233050 o falecimento o réu José Faustino de Almeida e o feito prosseguiu sem citação dos seus herdeiros indicados na certidão de óbito de ID161233053.
Desse modo, o feito pende de sucessão processual do réu José Faustino de Almeida, em razão de seu falecimento.
Observo que consta na certidão de óbito anteriormente citada, o nome do cônjuge sobrevivente RAIMUNDA MARIA DE JESUS, que o de cujus deixou 1 filho e nenhum bem a inventariar.
Sendo assim, a fim de promover o andamento do feito, a celeridade e a efetividade à prestação jurisdicional, cite-se a Sra.
RAIMUNDA MARIA DE JESUS, via carta precatória, no endereço indicado pela autora sob ID 182499073, para tomar ciência do presente processo e informar o nome do(s) herdeiro(s) e o(s) endereço(s) respectivo(s).
Ressalto, que na mencionada carta deverá constar a observação de que o Oficial de Justiça responsável pela diligência deverá informar os dados da citanda, como o RG e o CPF.
Após expedida, fica a parte autora intimada a promover a distribuição da carta precatória, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 10 (dez) dias, deverá comprovar no presente feito a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, tais como: petição inicial, procuração, decisão que recebe a inicial ou defere a penhora, a própria carta precatória, custas ou decisão que defere a gratuidade de justiça, etc.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos que se fizerem necessários.
Vindo as informações do herdeiro anteriormente mencionado, dê-se vista à parte autora para a qualificação da parte ora em comento para fins de sua respectiva citação.
Sem prejuízo à determinação supra, intime-se a parte autora para esclarecer quanto ao pedido de ofício para adquirir a certidão de óbito de JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, uma vez que esta já consta nos autos sob ID 161233053, bem como, quanto ao pedido de “liberações de informações a Sra.
Maria Elineuza Ribeiro...”, eis que trata de uma terceira estranha aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar o CPF e indicar novo endereço da ré FRANCISCA DAS CHAGAS GONCALVES LUSTOSA.
Ademais, compulsando os autos, verifico que no documento de ID 136561057 consta o CPF (*02.***.*50-44) e o endereço (Avenida Central, Bloco 31, Lote 5, Núcleo Bandeirante, Brasília – DF, natural do Pará) da ré MARIA MATILDES DE ALMEIDA.
Assim, cadastre-se no sistema o CPF acima citado, bem como, expeça-se mandado de citação da ora ré no endereço supramencionado.
Caso reste infrutífero, em pró do princípio da celeridade e economia processual, promova-se a respectiva pesquisa de endereços junto aos sistemas disponíveis deste juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Vindo os resultados das consultas de endereços, determino, desde já, a expedição de novo(s) mandado(s) de citação a ser(em) cumprido(s) no(s) endereço(s) encontrado(s), caso ainda não tenha(m) sido diligenciado(s).
Por fim, observo que a parte autora solicitou os benefícios da justiça gratuita e até o presente momento não foi apreciado – o que eu passo a fazer.
Considerando os rendimentos demonstrados pela autora (ID’s 136796726 e seguintes), defiro-lhe os benefícios da gratuidade judicial.
Anote-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
06/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:05
Outras decisões
-
05/12/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:43
Outras decisões
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 05:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:03
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATHILDE DE JESUS, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, FRANCISCA ROCHA, CLÁUDIA FERNANDA, PAULO CÉSAR, FRANCISCA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 08:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:20
Deferido o pedido de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO - CPF: *86.***.*41-87 (REQUERENTE).
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA MATHILDE DE JESUS, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA, FRANCISCA ROCHA, CLÁUDIA FERNANDA, PAULO CÉSAR, FRANCISCA LUSTOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a União foi intimada e afirmou inexistir interesse jurídico para sua participação no presente feito, conforme petição ID 166146840.
Outrossim, certifico que o agravo de instrumento interposto pela parte autora foi recebido sem efeito suspensivo (ID 166600137).
Fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:55
Outras decisões
-
13/07/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:49
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:49
Indeferido o pedido de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO - CPF: *86.***.*41-87 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO em 09/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/02/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 01:45
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
18/01/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/01/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:08
Recebidos os autos
-
22/09/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/09/2022 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 14:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740474-49.2023.8.07.0016
Jose Aderbal Bezerra de Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 14:56
Processo nº 0708036-67.2023.8.07.0016
Pedro Santana Tenorio Lopes
Brave Ticket Intermediacao LTDA
Advogado: Ricardo Diogo Medeiros de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 17:21
Processo nº 0716611-34.2022.8.07.0005
Pedro Lucas Rodrigues de Sousa
Americanas S.A. &Quot;Em Recuperacao Judicial...
Advogado: Claudinei da Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 12:24
Processo nº 0712758-92.2023.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Jose Rutinaldo Franco Ribeiro
Advogado: Ricardo Luiz Oliveira do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 10:46
Processo nº 0710092-09.2023.8.07.0005
Ana Paula Ferreira de Oliveira
Aristotelis Luiz da Costa
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 12:56