TJDFT - 0730906-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:54
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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08/10/2024 11:53
Suspensão Condicional do Processo
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730906-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAINE MARIA DIAS DESPACHO Considerando o oficiado pelo Ministério Público de id. 210985337 e a manifestação de interesse da parte no id. 212205433, determino: 1) DESIGNO O DIA 08 de OUTUBRO de 2024, às 11 horas, PARA A AUDIÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ARTIGO 89 da Lei 9099/95), a ser realizada na forma TELEPRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA, ex vi do artigo 3, parágrafo 4, da Resolução 345 do CNJ. 2) Intime-se a parte para a audiência ora designada, preferencialmente pelo WHATSAPP INSTITUCIONAL, devendo ser cientificadas de que: 2.1) De que deverá baixar previamente o aplicativo MICROSOFT TEAMS e no ato deverá estar com o seu celular ligado para recebimento do LINK com “número da reunião e senha”, a fim de estar presente na audiência ora designada. 2.2) De que a ausência da parte autora à audiência ora designada ensejará no prosseguimento do feito, com a prolação de sentença. 3) NO CUMPRIMENTO DAS INTIMAÇÕES (por mandado ou por whatsapp) DEVERÁ SER CERTIFICADO SE A PARTE POSSUI MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 4) Dê-se ciência ao representante do Ministério Público e à il.
Defesa da suposta autora acerca da audiência ora designada, mediante publicação no DJE.
Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:58
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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25/09/2024 11:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
25/09/2024 06:57
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 06:57
Desentranhado o documento
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24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730906-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAINE MARIA DIAS DESPACHO
Vistos.
No momento processual em que se encontra o feito, e considerando a manifestação ministerial de ID 209735437, antes de designar data para audiência de proposta de suspensão condicional do processo com a consequente homologação do acordo, INTIME - SE a denunciada a fim de que declare se há interesse no recebimento do benefício do SURSIS PROCESSUAL nos moldes propostos no ID 210985337, ou se ratifica as alegações finais apresentadas no ID 209694623.
Após retornem - me conclusos.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 09:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
13/09/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
03/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0730906-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LAINE MARIA DIAS DESPACHO Transcorrido in albis o prazo para apresentação de alegações finais pela defesa, conforme consta nos autos.
A fim de evitar futuros prejuízos processuais, INTIME-SE novamente a defesa de LAINE MARIA DIAS para que no prazo de 05 ( cinco ) dias apresente alegações finais por memoriais.
Vinda as alegações finais, atualize-se e esclareça-se a folha de antecedentes penais e retornem-me conclusos.
Diligencie-se.
ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 10:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 08:45
Recebidos os autos
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31/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:35
Juntada de Certidão
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25/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:00
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 10:53
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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24/04/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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24/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 11:00, 1º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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19/10/2023 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:39
Declarada incompetência
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09/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
06/10/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/08/2023 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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