TJDFT - 0706693-97.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 23:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:10
Deferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (EXEQUENTE).
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16/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2025 12:23
Processo Desarquivado
-
16/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:02
Indeferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (EXEQUENTE)
-
18/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/06/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 20:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, cumpra-se com o determinado na Id. 189352456.
A decisão de Id. 173656337 determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastassem para a garantia da obrigação na residência do devedor.
Na diligência (Id. 174603641), este ofertou bem em nome de terceiro como penhora, embora alegando ser de sua propriedade.
Em que pese frustradas as intimações do terceiro, o exequente comprova sua manifestação de não ter nada a reclamar quanto ao bem ser adjudicado em favor do exequente (Id. 189026072).
Intimado, o executado não se opôs à adjudicação.
Dessa forma, nos termos do artigo 876 do CPC, autorizo a adjudicação do bem “01 (uma) Carroceria Aberta, Placa NZQ 0715, RENAVAM *04.***.*39-73”, objeto de penhora na Id 174603641, pelo valor de sua avaliação (Id. 174603643).
Expeça-se Carta de Adjudicação.
Após, intime-se o exequente para comprovar a transferência para sua propriedade junto ao órgão competente e dizer sobre a quitação do débito exequendo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de março de 2024 16:37:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 19:29
Expedição de Carta.
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12/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
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11/03/2024 22:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:44
Deferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706693-97.2018.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora a certidão dos Correios de ID. 186878309, tenha retornado como "entregue", verifica-se, pela imagem do AR digitalizado, que a referida correspondência retornou pelo motivo "Não existe o número" Certifico, ainda, que os demais Ars foram devolvidos sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
26/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/02/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
06/01/2024 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:28
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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07/10/2023 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC e a titularidade dos bens.
O mandado deve ser cumprido no local, dia e horário indicados pelo credor na petição retro.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado.
Fica a parte exequente ADVERTIDA que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o interessado deverá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ .
Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 06:26:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 21:49
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:49
Deferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (EXEQUENTE).
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28/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 11:26
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/09/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o silêncio do exequente para atender à determinação retro, indefiro a penhora do imóvel requerido na Id. 168978305.
Retornem-se os autos ao arquivo, em cumprimento à determinação de Id. 53466458.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 17:48:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:43
Indeferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO A certidão de ônus apresentada pelo exequente não consta a averbação dos autos de Embargos de Terceiro nº 0721903-69.2023.8.07.0003 mencionado.
Traga o autor cópia da sentença transitada em julgado a qual reconheça a condição do executado como proprietário do imóvel indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023 12:05:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 21:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos certidão de matrícula (integral e atualizada) do imóvel objeto do pedido de penhora.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 10:05:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:27
Outras decisões
-
10/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO O exequente requer a penhora dos direitos possessórios que recaem sobre o imóvel (lotes 16, 18, 20, 22, 24, 73 e 75, integrantes da chácara 492, Gleba 04, Chácara Guarani, situada na DF 180, perímetro de Ceilândia – DF).
Para análise deste juízo, traga o exequente aos autos documento que comprove a posse ou titularidade do executado.
Intime-se o exequente para cumprir a providência no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023 13:30:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 17:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706693-97.2018.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES EXECUTADO: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de penhora dos imóveis lotes nº. 16,18,20,22, 24, 73 e 75, todos integrantes da chácara 492, Gleba 04, Chácara Guarani, situada na DF 180, perímetro de Ceilândia-DF, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos Autos certidão de ônus dos imóveis, no prazo de 5 (cinco) dias.
INDEFIRO a expedição de Ofício conforme requerido na petição retro, pois a diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos próprios.
Além do que há ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Ademais, após esgotados os meios ordinários disponíveis no juízo para satisfação do débito, trata-se de ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2023 11:40:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/07/2023 11:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:53
Outras decisões
-
26/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:10
Deferido o pedido de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES - CPF: *17.***.*41-19 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:47
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 15:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 19:22
Processo Desarquivado
-
18/02/2021 19:43
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2021 19:42
Juntada de Certidão
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06/05/2020 19:34
Juntada de Certidão
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21/02/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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21/02/2020 16:22
Juntada de Certidão
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19/02/2020 13:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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13/02/2020 02:56
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 12/02/2020 23:59:59.
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23/01/2020 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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15/01/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 15:22
Recebidos os autos
-
14/01/2020 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2019 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2019 11:38
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 27/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 17:15
Recebidos os autos
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19/11/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/10/2019 18:39
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 15/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2019 06:23
Publicado Decisão em 24/09/2019.
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23/09/2019 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2019 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2019 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
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19/09/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/09/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 03:55
Publicado Decisão em 02/09/2019.
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30/08/2019 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 18:46
Recebidos os autos
-
28/08/2019 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
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28/08/2019 09:24
Publicado Certidão em 28/08/2019.
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28/08/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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26/08/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 15:13
Mandado devolvido dependência
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31/07/2019 15:07
Mandado devolvido dependência
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22/07/2019 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2019 18:12
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 11/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 03:33
Publicado Decisão em 24/06/2019.
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21/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
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21/06/2019 15:00
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2019 15:53
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 10/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 16:19
Expedição de Mandado.
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07/06/2019 14:53
Recebidos os autos
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07/06/2019 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
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06/06/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2019 16:53
Publicado Decisão em 05/06/2019.
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04/06/2019 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/05/2019 17:37
Recebidos os autos
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31/05/2019 17:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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16/05/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/05/2019 16:53
Juntada de Certidão
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07/05/2019 13:20
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 06/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 08:58
Publicado Certidão em 10/04/2019.
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10/04/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2019 16:44
Recebidos os autos
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08/04/2019 16:41
Juntada de Certidão
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21/03/2019 03:14
Publicado Certidão em 21/03/2019.
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21/03/2019 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/03/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 18:30
Juntada de Certidão
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19/02/2019 17:39
Recebidos os autos
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19/02/2019 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2019 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2019 16:02
Recebidos os autos
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18/01/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
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19/12/2018 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2018.
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18/12/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/12/2018 17:05
Juntada de Certidão
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07/12/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2018 04:48
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 30/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 15:44
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2018 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2018 17:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2018 03:55
Publicado Certidão em 23/10/2018.
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22/10/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 17:45
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2018 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2018 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2018 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2018 08:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2018 17:53
Recebidos os autos
-
17/09/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2018 04:54
Publicado Decisão em 01/08/2018.
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31/07/2018 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2018 16:00
Recebidos os autos
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24/07/2018 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/07/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2018 09:41
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE THOMAZ GOMES em 10/07/2018 23:59:59.
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21/06/2018 15:27
Publicado Despacho em 21/06/2018.
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21/06/2018 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2018 15:12
Recebidos os autos
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19/06/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/06/2018 18:39
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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14/06/2018 18:39
Juntada de Certidão
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14/06/2018 18:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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14/06/2018 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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