TJDFT - 0734821-77.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734821-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR ANTONIO DE MACEDO, CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO REQUERIDO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, DANIEL SILVA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a citação da ré ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA nos endereços indicado na petição de ID Num. 246805160. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:07
Outras decisões
-
21/08/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:00
Outras decisões
-
28/07/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:54
Outras decisões
-
04/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE MACEDO em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:11
Outras decisões
-
11/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:39
Outras decisões
-
28/03/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2025 22:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:42
Outras decisões
-
30/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/01/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734821-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR ANTONIO DE MACEDO, CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO REQUERIDO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
17/12/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDEMAR ANTONIO DE MACEDO em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:42
Outras decisões
-
30/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2024 05:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:06
Outras decisões
-
26/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734821-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR ANTONIO DE MACEDO, CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO REQUERIDO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID Num. 210273575.
Exclua-se LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA do polo passivo da presente demanda, conforme requerido no ID Num. 210273574.
De outra parte, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 134, § 4º, do CPC, com a suspensão do processo n. 0709818-91.2022.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
Cite-se a ré, pela via postal, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 135 do CPC.
Após, remetam-se cópia da presente decisão ao cumprimento de sentença Pje 0709818-91.2022.8.07.0001, em trâmite neste juízo.
De outra parte, indefiro o pedido liminar de ID Num. 210273575 - Pág. 6, letra “a”, pois ausente a demonstração efetiva de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a sua concessão, em razão da não demonstração de incapacidade financeira ou de dilapidação de patrimônio da requerida.
Assim, é necessário facultar, à pessoa citada na desconsideração da personalidade jurídica, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a fim de se comprovar os fatos alegados pela parte autora (Acórdão 1439042, 07129835220228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2022, publicado no DJE: 16/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:07
Outras decisões
-
09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734821-77.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: VALDEMAR ANTONIO DE MACEDO, CECILIA MARIA CUNHA DE ARAUJO REQUERIDO: ROSANIA RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) excluir do polo passivo o executado LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA (CNPJ nº 34.***.***/0001-13), eis que está estabelecido como empresário individual (doc. anexo), que se confunde com a própria pessoa física; e b) juntar aos autos certidão simplificada atualizada da empresa FVW VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 05.***.***/0001-94, expedida pela Junta Comercial, com informação do quadro societário.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:31
Outras decisões
-
19/08/2024 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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