TJDFT - 0742876-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:20
Homologada a Transação
-
18/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:31
Outras decisões
-
30/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:20
Outras decisões
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:22
Outras decisões
-
20/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:38
Outras decisões
-
12/06/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/06/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:00
Outras decisões
-
09/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:19
Outras decisões
-
21/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 16:06
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/10/2024 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742876-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: SA CORREIO BRAZILIENSE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelas razões da embargante, percebe-se que busca a reforma da sentença para acolhimento de tese de erro de julgamento e não a mera correção de vício de omissão.
Desse modo, a insatisfação da parte autora com os fundamentos adotados na decisão para reconhecer o dever de indenizar deve ser objeto de recurso próprio.
Assim, REJEITO liminarmente os embargos e mantenho a sentença.
Ciente do recurso de apelação interposto pelo autor.
Manifeste-se a parte ré em contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial para condenar a parte ré a pagar ao autor, para compensação dos danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescida de correção monetária pelos índices do INPC a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ) e, também, de juros de mora no percentual de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da data da citação.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, §2º, do CPC, montante a ser revertido ao PROJUR da Defensoria Pública.
Transitada em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se -
20/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de SA CORREIO BRAZILIENSE em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 19:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:19
Outras decisões
-
10/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 14:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:47
Outras decisões
-
30/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:25
Outras decisões
-
18/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:49
Outras decisões
-
07/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/10/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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