TJDFT - 0706297-22.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:48
Processo Desarquivado
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29/08/2024 06:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:04
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
27/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706297-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 07 EXECUTADO: CARLOS SERGIO DE ASSIS SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 208278461) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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21/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:10
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO 07 - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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