TJDFT - 0707912-68.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 18:59
Juntada de Petição de comprovante
-
25/07/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIDAL FAGUNDES em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
11/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 13:03
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIDAL FAGUNDES em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707912-68.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TMB EDUCACAO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS VIDAL FAGUNDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 237622620) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas processuais, conforme decisão de id 230822812.
Com o retorno, existindo valor a ser recolhido, intime-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Passada em julgado, bem como acostado o comprovante de pagamento ou inexistindo custas a recolher, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIDAL FAGUNDES em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:49
Juntada de Petição de acordo
-
09/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 21:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 13:01
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:01
Outras decisões
-
10/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIDAL FAGUNDES em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/12/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:55
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:48
Outras decisões
-
28/11/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
08/10/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
08/10/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2024 07:32
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 22:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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