TJDFT - 0715457-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:43
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:43
Outras decisões
-
25/08/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715457-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO os herdeiros para se manifestarem acerca da resposta do Oficial de Justiça (ID 245872569), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 243811909. -
13/08/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:51
Juntada de Certidão - central de mandados
-
04/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:16
Outras decisões
-
22/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:17
Outras decisões
-
20/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715457-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO os herdeiros para se manifestarem acerca das avaliações de ID 231466105 e 232972628, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme determinação de ID 227239043. -
22/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 19:30
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 19:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
No caso em análise verificou-se que o de cujus em vida procedeu a doação do imóvel localizado na QSE 17, Lote 39, Casa 01 aos filhos Carlos, Eliane, Marcia e Marcos, nos termos do acordo homologado no processo n. 2002.07.1.008015-9 (ID 220401041), deixando de contemplar PALOMA BEATRIZ DE LIRA LEMES, o que configurou o adiantamento da legítima e portanto, devem trazer à colação a quota hereditária doada.
Feitas estas considerações, determino a avaliação dos bens deixados pelo inventariado, inclusive daquele doado, conforme lista abaixo: 1) Lote n. 12, Bloco B, Conjunto 430, Quadra QS 8, Bairro Águas Claras (ID 207154385); 2) Lote 39, Quadra QSE 17, Taguatinga (ID 214868329).
Realizada a avaliação, intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
26/02/2025 12:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:57
Deferido o pedido de PALOMA BEATRIZ DE LIRA LEMES - CPF: *71.***.*19-00 (HERDEIRO).
-
12/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a herdeira PALOMA BEATRIZ DE LIRA LEMES para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
19/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:24
Outras decisões
-
10/12/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:35
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
30/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a PALOMA BEATRIZ DE LIRA LEMES - CPF: *71.***.*19-00 (HERDEIRO).
-
18/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a competência.
Ratifico os atos anteriormente praticados.
Recebo a manifestação de ID 207154379 como primeiras declarações.
Intime-se o inventariante para anexar Certidão de casamento de MANOEL JOSE LEMES, expedida recentemente (até 30 dias), no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se a herdeira PALOMA BEATRIZ DE LIRA LEMES para que caso queira, possa se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
23/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:24
Outras decisões
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:35
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/09/2024 16:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:04
Declarada incompetência
-
28/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
28/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715457-62.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário, em razão do falecimento de MANOEL JOSÉ LEMES, ocorrido em 13/08/2021, onde o herdeiro CARLOS VENICIO DA SILVA LEMES foi nomeado inventariante e apresentou a petição de primeiras declarações no ID 207154379.
Da análise do feito, verifico que o extinto era residente e domiciliado na QSE 17, Casa 39, Taguatinga, conforme expressamente consignado na certidão de óbito juntada no ID 205132714.
Assim, antes de qualquer outra análise, esclareçam os autores a distribuição do feito para este Juízo, observado o disposto no art. 48, do CPC.
Na ocasião, deverão instruir o feito com cópia da certidão de casamento atualizada do autor da herança e dos herdeiros (emissão até 90 dias).
Deverão, ainda, promover a retificação da certidão de óbito do autor do inventariado, uma vez que a filha Paloma Beatriz de Lira Lemes nela não foi mencionada.
Por fim, deverão juntar: a) certidão negativa cível do TJDFT em nome do inventariado; b) certidão negativa cível da Justiça Federal (TRF1) relativa ao inventariado; e, c) certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do inventariado Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
19/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:07
Outras decisões
-
12/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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11/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/07/2024 01:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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