TJDFT - 0712542-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712542-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CORREIA AMARAL REU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO A inércia da autora importará em anuência tácita, conforme despacho de id 205647115.
Assim, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:23
Determinado o arquivamento
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21/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RENATO CORREIA AMARAL em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de RENATO CORREIA AMARAL em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 08:11
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 09:42
Recebidos os autos
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19/02/2024 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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