TJDFT - 0714628-85.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714628-85.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP EXECUTADO: WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 243039132 .
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025 15:33:59.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
21/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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22/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
19/08/2024 15:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2024 22:53
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:53
Outras decisões
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13/08/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2024 18:00
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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07/03/2024 16:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 23:25
Recebidos os autos
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17/12/2023 23:25
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de WESLAINE DE OLIVEIRA FABRICIO em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2022 19:04
Recebidos os autos
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24/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
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13/09/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/09/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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