TJDFT - 0701773-97.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:55
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
28/08/2025 14:30
Revogada a tutela provisória
-
27/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SALAH GEORGES AKHRAS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ELY NASCIMENTO DA ROCHA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701773-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELY NASCIMENTO DA ROCHA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SALAH GEORGES AKHRAS REPRESENTANTE LEGAL: NAWALY SANTOS MENEZES AKHRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, previamente ao envio dos autos ao procedimento de baixa e arquivamento, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
13/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:19
Determinado o arquivamento definitivo
-
05/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
05/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ELY NASCIMENTO DA ROCHA em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2025 14:24
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/02/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/02/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 22:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
18/11/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2024 02:17
Recebidos os autos
-
17/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701773-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELY NASCIMENTO DA ROCHA REQUERIDO ESPÓLIO DE: SALAH GEORGES AKHRAS REPRESENTANTE LEGAL: NAWALY SANTOS MENEZES AKHRAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 18/11/2024 16:00 SALA 14 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
19/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
19/09/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701773-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELY NASCIMENTO DA ROCHA REQUERIDO: SALAH GEORGES AKHRAS DECISÃO Cuida-se de pedido de sucessão processual em face do falecimento do réu.
Decido.
Defiro o pedido de sucessão processual nos moldes requeridos pelo autor (ID. 209573295).
Promova-se a substituição do réu por seu espólio, devidamente representado por NAWALY BUSSOLO MENEZES AKHRAS, brasileira, servidora pública, casada, portador da cédula de identidade nº 2628838 SSP/DF e CPF *19.***.*85-55, residente e domiciliada na Avenida Belém-Brasília, Casa 35, Vila Planalto, CEP: 70.804-005, Brasília (DF), Telefone: 61 9 9263- 4462, e-mail: [email protected].
Designe-se data para a realização de audiência de conciliação.
Cite-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:17
Deferido o pedido de ELY NASCIMENTO DA ROCHA - CPF: *84.***.*36-53 (REQUERENTE).
-
04/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
02/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701773-97.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELY NASCIMENTO DA ROCHA REQUERIDO: SALAH GEORGES AKHRAS DECISÃO O autor requereu a inclusão e citação dos herdeiros no polo passivo da ação, diante do falecimento do requerido (Id 207618550).
Impende salientar, que com a morte de uma das partes quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido e, não necessariamente, os herdeiros.
Caso as dívidas sejam maiores que o valor dos bens, os herdeiros não recebem nada, mas também não podem ser responsabilizados, caso a herança não seja suficiente para pagar os credores (CC, art.1792).
Ademais, o art 796 do Código de Processo Civil dispõe que é o espólio (bens do falecido) que responde por suas dívidas e que, após a partilha, os herdeiros respondem apenas pela parte que receberam.
Desse modo, o autor deverá comprovar a judicialização da ação de inventário onde possa constar no polo passivo o espólio representado pelo inventariante ou, na ausência de informação sobre a abertura de inventário, os herdeiros representados por quem estiver na administração dos bens.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Prazo 5 dias.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:42
Indeferido o pedido de ELY NASCIMENTO DA ROCHA - CPF: *84.***.*36-53 (REQUERENTE)
-
16/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/08/2024 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
15/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
15/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 01:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:08
Mandado devolvido dependência
-
25/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:05
Indeferido o pedido de ELY NASCIMENTO DA ROCHA - CPF: *84.***.*36-53 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 04:00
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:39
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:55
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
28/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/06/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
11/06/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/04/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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