TJDFT - 0719565-97.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DAN PAGAMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO PESQUISA DE BENS.
POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO AO JUÍZO DE ORIGEM.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A mera alegação de que existem outras possibilidades de pesquisa de bens não impede o arquivamento provisório do processo, razão pela qual, a parte credora deve requerer no primeiro grau de jurisdição a realização da diligência que entender oportuna. 2.
O artigo 921, §3º, do Código de Processo Civil disciplina que, enquanto suspensa a execução no prazo previsto no §1º do mesmo dispositivo, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
20/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:36
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/06/2024 10:28
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 13/06/2024 23:59.
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17/05/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 16:17
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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14/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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