TJDFT - 0703769-33.2024.8.07.0011
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/07/2025 10:59 Transitado em Julgado em 18/07/2025 
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                                            19/07/2025 03:23 Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 02:56 Publicado Sentença em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            30/06/2025 19:48 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 19:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            30/06/2025 08:52 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            30/06/2025 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 03:24 Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 02:47 Publicado Intimação em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS, FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, anexo aos autos relatórios dos sistemas Sisbajud/Renajud com resultado da pesquisas de endereços do segundo executado.
 
 De ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, se manifeste.
 
 Samambaia/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 18:46:24.
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                                            13/06/2025 18:50 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2025 15:36 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2025 15:36 Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE). 
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                                            09/06/2025 13:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            09/06/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 03:36 Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            28/05/2025 02:47 Publicado Decisão em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            23/05/2025 16:11 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2025 16:11 Indeferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) 
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                                            22/05/2025 15:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            22/05/2025 08:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 02:48 Publicado Intimação em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS, FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 236095090.
 
 De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte exequente para atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Samambaia/DF, 19 de maio de 2025 18:23:20.
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                                            19/05/2025 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 16:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2025 03:01 Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 08/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 16:36 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 16:36 Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE). 
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                                            31/03/2025 10:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            31/03/2025 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2025 02:41 Publicado Despacho em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para que informe o endereço da empresa do executada para viabilizar o pedido de id. 230422581.
 
 Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
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                                            26/03/2025 17:58 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 17:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/03/2025 11:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            26/03/2025 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 07:28 Juntada de Petição de comunicação 
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                                            24/03/2025 02:51 Publicado Despacho em 24/03/2025. 
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                                            22/03/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            19/03/2025 17:26 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/03/2025 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 17:12 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 16:51 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2025 16:51 Deferido em parte o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE) 
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                                            10/02/2025 15:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            10/02/2025 15:25 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 02:59 Publicado Intimação em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 16:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            28/01/2025 03:51 Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS em 27/01/2025 23:59. 
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                                            05/12/2024 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/11/2024 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/11/2024 18:30 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2024 18:30 Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE). 
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                                            07/11/2024 02:32 Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS em 06/11/2024 23:59. 
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                                            04/11/2024 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 02:32 Publicado Despacho em 29/10/2024. 
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                                            28/10/2024 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            26/10/2024 02:45 Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS em 25/10/2024 23:59. 
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                                            25/10/2024 16:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            25/10/2024 16:33 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 15:45 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            24/10/2024 15:32 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2024 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/10/2024 10:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            23/10/2024 10:13 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2024 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 16:54 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 15:33 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 12:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/10/2024 20:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            10/10/2024 20:23 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2024 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 07:58 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2024 07:58 Recebida a emenda à inicial 
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                                            25/09/2024 13:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            25/09/2024 13:50 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2024 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 24/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            23/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
 
 Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a autora para promover a emenda da inicial e anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
 
 IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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                                            19/09/2024 15:21 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 15:21 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/09/2024 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2024 16:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA 
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                                            18/09/2024 15:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DECISÃO Defiro o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial de Samambaia/DF.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
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                                            16/09/2024 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 14:24 Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE). 
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                                            03/09/2024 18:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
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                                            03/09/2024 18:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DESPACHO Intime-se a credora para informar qual o Juízo para o qual pretende seja distribuído o feito.
 
 Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
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                                            30/08/2024 18:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 16:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI 
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                                            26/08/2024 02:17 Publicado Despacho em 26/08/2024. 
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                                            23/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DESPACHO A parte exequente ajuizou ação de execução nesta Circunscrição Judiciária, por ser este o local de seu domicílio.
 
 Nos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo artigo 4º da Lei 9.099/95.
 
 Na ação de execução o foro competente para apreciação da causa é do domicílio do executado ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, art. 4º, inciso I e II da Lei 9.099/95.
 
 Verifica-se dos autos que a parte ré tem domicílio na Cidade Satélite da Samambaia e a obrigação não é para pagar nesta circunscrição, mas sim em Brasília, logo, este Juizado não seria competente para apreciar a demanda.
 
 Não houve eleição deste foro em caso de inadimplemento contratual.
 
 Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio da executada é medida excepcional, esclareça a exequente a motivação para o ajuizamento desta demanda nesta Circunscrição Judiciária.
 
 Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 Intime-se.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
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                                            21/08/2024 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 13:37 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            14/08/2024 17:54 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 02:21 Publicado Decisão em 12/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 14:41 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/08/2024 11:12 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/08/2024 18:06 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 18:06 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/08/2024 07:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            02/08/2024 13:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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