TJDFT - 0700838-21.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 19:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700838-21.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA REQUERIDO: LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME, DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
D E S P A C H O Fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre os termos dos IDs 242724683, 242724685 e 242763382.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 4 -
21/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:29
Outras decisões
-
03/06/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:24
Outras decisões
-
19/05/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700838-21.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA REQUERIDO: LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME, DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
D E S P A C H O Diante da resposta negativa do IML (ID 233674460), digam as partes quanto ao andamento do feito, no prazo comum de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
25/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO MEDICO LEGAL IML /DF em 12/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Departamento de Genética e Morfologia da Universidade de Brasília em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 21:09
Recebidos os autos
-
12/02/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/02/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 09:55
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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10/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:41
Outras decisões
-
01/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/09/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700838-21.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA REQUERIDO: LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME, DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
D E C I S Ã O Em razão da dificuldade certificada no ID 208340329, oportunizo às partes que indiquem laboratórios idôneos e aptos à realização da perícia deferida no ID 175372819, no prazo de quinze dias.
Brazlândia, 29 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
30/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:36
Outras decisões
-
21/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:34
Outras decisões
-
08/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:33
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 19:02
Juntada de Ofício
-
21/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:46
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:21
Deferido o pedido de DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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09/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700838-21.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA RÉUS: LABORATÓRIOS UNILAB LAR LTDA. - ME e DB - MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA.
D E C I S Ã O Cuida-se de ação de reparação por danos morais processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Assim delineada a demanda, passo à análise da questão de ordem processual suscitada em contestação.
Sugeriu-se, a propósito, que o primeiro réu seria parte ilegítima para a causa.
Para tanto, alegou-se que, ele seria apenas um posto de coleta vinculado ao segundo réu.
O pretexto não vinga.
Cuidando-se de relação de consumo, como no caso em análise, a responsabilidade do réu decorre de disposição legal, na medida em que participante da cadeia de fornecedores (CDC, art. 7º, parágrafo único).
Rejeita-se, portanto, a preliminar.
Dou, pois, o feito por saneado e passo à definição dos pontos controvertidos da lide.
A atividade probatória recairá sobre a alegada inconsistência ocorrida no exame toxicológico realizado pelo autor no dia 11 de janeiro de 2023, bem como sobre o fato de ter o autor solicitado a realização da contraprova nos termos da legislação de regência.
Quanto ao mais, trata-se de questões unicamente de direito.
Não vislumbro, no caso, as condições previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, do que resulta a distribuição do ônus da prova, segundo as regras ordinárias. É que, embora se tenha em pauta uma inequívoca relação de consumo, é forçoso reconhecer a ausência, na espécie, dos pressupostos autorizadores da inversão do ônus da prova em favor do autor, dada a circunstância de estar ele plenamente habilitado, tanto do ponto de vista técnico, como material, à obtenção dos meios necessários à comprovação dos fatos articulados, em amparo à pretensão.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos.
Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Intimem-se.
Brazlândia, 27 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 09:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:58
Deferido o pedido de DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-40 (REQUERIDO).
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21/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/08/2023 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700838-21.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA REQUERIDO: LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME, DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 165629920 e 165070971, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 17:26:21.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
25/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/07/2023 18:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2023 03:32
Decorrido prazo de DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LABORATORIOS UNILAB LAR LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 15:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:56
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 13:31
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:31
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA - CPF: *83.***.*28-20 (REQUERENTE).
-
27/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/04/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 23:47
Recebidos os autos
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20/03/2023 23:47
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS LIBORIO DA SILVA - CPF: *83.***.*28-20 (REQUERENTE).
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28/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/02/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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