TJDFT - 0707428-68.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 19:20
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2025 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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28/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707428-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NIVALDO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NIVALDO BATISTA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707428-68.2024.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NIVALDO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos em ID 207732392.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos conclusos em razão do requerimento de ID 206489268.
Planaltina-DF, 19 de agosto de 2024 09:53:17.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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05/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:55
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/07/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2024 23:59.
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25/06/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 07:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de NIVALDO BATISTA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a NIVALDO BATISTA DA SILVA - CPF: *83.***.*75-20 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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