TJDFT - 0711922-70.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 15:12
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:12
Recebida a emenda à inicial
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11/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/12/2024 23:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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12/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711922-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA, ROMILDA BARBOSA LIMA REU: JOVECI JOSE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Para atuar em Juízo é necessária pertinência.
O fato de alguém funcionar como interposta pessoa não dá azo à legitimação.
Retifique-se o polo ativo.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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30/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:33
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/09/2024 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 19:03
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711922-70.2024.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: THAIS CRISTINA BARBOSA BORBA, ROMILDA BARBOSA LIMA REU: JOVECI JOSE RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de ID 207554037 tem apenas uma das autoras como locadora.
Esclareça a configuração dada ao polo ativo.
Além disso, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
15/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:32
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/08/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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