TJDFT - 0765740-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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31/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:42
Recebidos os autos
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28/07/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 19:00
Juntada de Certidão
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23/07/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:46
Juntada de Certidão
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10/07/2025 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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25/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:48
Expedição de Autorização.
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13/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 10:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/02/2025 21:49
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/02/2025 23:59.
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:42
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:42
Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 14:01
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 14:59
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765740-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE ARMANDO DA SILVA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:53
Outras decisões
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05/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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27/07/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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