TJDFT - 0710402-75.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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23/05/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:30, Vara Criminal de Sobradinho.
-
02/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:30, Vara Criminal de Sobradinho.
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28/01/2025 16:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
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28/01/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/12/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:49
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 14:00, Vara Criminal de Sobradinho.
-
26/09/2024 13:12
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
25/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
11/09/2024 12:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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09/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710402-75.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: RAFAEL CRISOSTOMO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime(m)-se o(a)(s) indiciado(a)(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste(m), por intermédio de patrono(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, eventual interesse no acordo de não persecução penal, advertindo-o(a)(s) que no caso de inércia, será reputada a não aceitação do ajuste extraprocessual.
Se manifestada intenção de aceitação do acordo, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, designe-se data para a realização de audiência por videoconferência para oferecimento de proposta de acordo, sua regularidade e homologação, com respectiva intimação das partes e de seus representantes.
Acaso contrário, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia, se for o caso.
Expeçam-se as diligências necessárias, instruindo.
Documento datado e assinado digitalmente. -
13/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
12/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2024 17:37
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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