TJDFT - 0738140-92.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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24/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 11:16
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:46
Homologada a Transação
-
19/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:32
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738140-92.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS REVEL: DEO COSTA RAMOS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL COM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo nº: 0738140-92.2020.8.07.0001 Exequente: CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03.
Advogado: Clóvis Pólo Martinez - OAB/DF 12.701.
Executado(a)(s): DEO COSTA RAMOS - CPF: *97.***.*11-34.
Advogado: Não consta dos autos.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, CPF: *99.***.*07-68, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, com endereço no SRTV-Sul Quadra 701, Bloco “A”, Sala 527 (Centro Empresarial Brasília), Brasília-DF, telefones (61) 3552-4847 e (61) 99968-6566 e e-mail [email protected], através do portal eletrônico www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 10/02/2025, às 16h:20m, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 13/02/2025, às 16h:20m, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios sobre o Lote nº 07 da Quadra 15, Vetor 2, situado no Condomínio Ouro Vermelho 1, contendo casa edificada no local, tratando-se de imóvel residencial urbano, em condomínio fechado, segurança própria, com ótima infraestrutura de água, luz e cabeamento de telefonia.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 187427465) datado de 02/02/2024.
FIEL DEPOSITÁRIO: Não consta dos autos.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP/IPVA) e OUTRAS: Em consulta realizada perante o sítio eletrônico da Secretaria de Economia do DF constatou-se a existência de débitos de IPTU/TLP do ano de 2024 no valor total de R$ 2.452,78 (dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), assim como débitos dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2022 e 2023 no valor total de R$ 18.653,55 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme certidão positiva de débitos fiscais emitida em 10/07/2019.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ) Os débitos anteriores à arrematação de natureza tributária (por exemplo: IPTU/TLP/IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 parágrafo único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SEFAZ/DF: 48716340. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES Por se tratar de imóvel sem matrícula imobiliária (direitos possessórios) não foi possível verificar a existência de eventuais ônus/gravames incidentes sobre o imóvel.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 45.699,98 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), atualizado até 25/10/2024 (Id 21582461524159820).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), Certidão de Casamento (se casado for) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação ATENÇÃO.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil.
Além disso o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 e (61) 99968-6566 e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Brasília/DF, 03 de dezembro de 2024.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025 14:27:50. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:52
Expedição de Edital.
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19/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:24
Outras decisões
-
29/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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29/10/2024 16:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:16
Outras decisões
-
16/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738140-92.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS REVEL: DEO COSTA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora, por meio da petição de ID Num. 207305538, requer a designação de data para fins leilão judicial dos direitos inerentes ao imóvel penhorado.
Todavia, observa-se que houve a presunção de intimação da parte executada tão somente acerca da penhora realizada nos autos (ID Num. 188011750), de modo que resta pendente a intimação acerca da avaliação de ID Num. 187427465.
Assim, intime-se a executada, via publicação e pessoalmente, por AR, acerca do laudo de avaliação do imóvel de ID Num. 187427465.
Tudo feito, tornem os autos conclusos para análise do pedido de ID Num. 207305538.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:35
Outras decisões
-
15/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 19/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 20:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:27
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 16/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:38
Outras decisões
-
29/08/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 25/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:22
Outras decisões
-
07/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 19:42
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
11/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 13:07
Outras decisões
-
06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 13:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
13/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/02/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 20:24
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 30/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 17:05
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/11/2022 20:26
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 10:34
Transitado em Julgado em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:38
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 18:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
19/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:07
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 15:06
Recebidos os autos
-
21/05/2021 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2021 20:37
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/05/2021 20:37
Transitado em Julgado em 17/05/2021
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
15/04/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 19:06
Homologada a Transação
-
13/04/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/04/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 12:31
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:31
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
18/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:06
Decretada a revelia
-
17/03/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/03/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de DEO COSTA RAMOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
23/02/2021 17:45
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 22/02/2021 13:30 #Não preenchido#.
-
19/02/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2020 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Certidão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 10:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/11/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:40
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 22/02/2021 13:30 CEJUSC-BSB.
-
21/11/2020 18:45
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
19/11/2020 18:00
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/11/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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