TJDFT - 0047537-76.2007.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 17:32
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047537-76.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: MANUEL GOMEZ MARTINEZ, NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA ESPÓLIO DE: DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS, JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ao Cumprimento de Sentença apresentado por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em desfavor de MANUEL GOMEZ MARTINEZ, NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA, todos qualificados no processo.
A decisão de id 161064618 rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e fixou crédito em favor dos requeridos de R$ 729.584,46, atualizado até janeiro de 2023.
O exequente aviou embargos de declaração contra a decisão alegando questão de ordem pública e omissão.
Decido.
Os pontos alegados pelo embargante não tratam de questões que possam ser conhecidos em embargos de declaração, uma vez que busca a reforma da decisão com a alteração do julgado quanto o valor fixado, seja pela alteração da metodologia de cálculo seja pela aplicação de correção monetária por parâmetros distintos.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visem à modificação do julgado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 14:37:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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11/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047537-76.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REQUERIDO: MANUEL GOMEZ MARTINEZ, NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA ESPÓLIO DE: DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS, JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO DESPACHO Ficam os requeridos intimados a se manifestar acerca da petição de id. 208317813 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 15:54:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/08/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/09/2023 19:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:04
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 12:28
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:55
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
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14/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:00
Recebidos os autos
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05/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:00
Indeferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
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05/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:26
Juntada de Certidão
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09/05/2023 04:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:51
Juntada de Petição de laudo
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04/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 27/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 17:36
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:36
Deferido o pedido de FERNANDO CESAR GUARANY - CPF: *39.***.*78-50 (PERITO).
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15/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:57
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:57
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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27/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:27
Juntada de Petição de laudo
-
26/01/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:38
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:49
Publicado Despacho em 05/12/2022.
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02/12/2022 13:40
Apensado ao processo #Oculto#
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02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/11/2022 19:28
Juntada de Certidão
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26/11/2022 19:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/11/2022 18:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
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15/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de MANUEL GOMEZ MARTINEZ em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de NILTON TADEU VILELA JUNQUEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de DEIJANIRA DA SILVA SANTANA DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DOS SANTOS NETO em 13/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 19:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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08/09/2022 15:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Deferido o pedido de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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22/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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28/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 17:49
Desentranhado o documento
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28/07/2022 17:48
Desentranhado o documento
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28/07/2022 17:43
Desentranhado o documento
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18/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 17:27
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 17:27
Desentranhado o documento
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20/06/2022 17:26
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2022 17:26
Desentranhado o documento
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04/05/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 17:20
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 15:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 16:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2021 20:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 16:11
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2021 16:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2007
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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