TJDFT - 0706195-97.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:22
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706195-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
D.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEANE DE FARIAS SOUZA REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A., SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES SENTENÇA Em segredo de justiça requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A. e outros, partes qualificadas nos autos, conforme petição de ID 211782854.
In casu, a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Fica, no entanto, suspenso o pagamento pela parte requerente ante a gratuidade de justiça, que ora defiro.
Transitada em julgado de imediato, ante a inexistência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
24/09/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 13:16
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:16
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/09/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706195-97.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: S.
D.
F.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GISLEANE DE FARIAS SOUZA REQUERIDO: UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A., SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) comprovar que solicitou às rés a indicação de clínica conveniada em situação regular; 2) juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou GOV.br.
Deverá, ainda, recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 21 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
21/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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