TJDFT - 0718562-80.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:49
Determinado o arquivamento
-
24/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718562-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADONEL PEREIRA DE SOUSA EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em exame, o petitório de id. 210710143.
A despeito da referida petição, denota-se que o advogado MANOEL ÁGUIMON PEREIRA ROCHA - OAB/DF n. 27.230 representava o devedor CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL quando da transação celebrada pelas partes, tanto é que o ratificou o acordo, nos moldes da petição de id. 114882492.
Nada obstante, ante o teor da petição de id. 210710143, da qual se infere a renúncia do referido patrono, retifique-se a autuação do feito, com a sua exclusão.
Deixo de determinar a comunicação ao mandantes, ante a subsistência de patronos constituídos, conforme o disposto pelo art. 112, §2º do CPC.
Lado outro, considerando o decurso de lapso temporal considerável desde o trânsito em julgado do título executivo judicial, ocorrido em 15/02/2022 (id. 115840144), deverá o credor adequar o pedido formulado em id. 210540927 para conter: 1) a qualificação das partes, com número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; 2) a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora; 3) o valor da causa; 4) o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, com a exclusão da sanção e dos honorários advocatícios previstos pelo art. 523, § 1º, do CPC, os quais somente incidirão após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC); 5) o comprovante de quitação das custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença que pretende deflagrar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:10
Outras decisões
-
13/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/09/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 17:17
Desentranhado o documento
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13/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718562-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADONEL PEREIRA DE SOUSA EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que se manifeste sobre a inércia da requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na ausência de novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
09/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:47
Outras decisões
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:04
Indeferido o pedido de ADONEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*47-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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26/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718562-80.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ADONEL PEREIRA DE SOUSA EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS CESAR PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado ao ID 207853498.
Como já destacado nos autos, já houve o trânsito em julgado do acordo homologado por este Juízo e o levantamento dos valores reservados ao Sr.
ADONEL PEREIRA DE SOUZA, por meio de seu advogado.
Em suma, a prestação jurisdicional exauriu-se no presente feito.
Assim, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:34
Indeferido o pedido de ADONEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*47-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/08/2024 16:49
Processo Desarquivado
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24/04/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
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23/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
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23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
21/04/2022 02:10
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2022 02:09
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 06:49
Recebidos os autos
-
20/04/2022 06:49
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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11/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:36
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/03/2022 18:29
Processo Desarquivado
-
30/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 13:27
Transitado em Julgado em 15/02/2022
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16/02/2022 13:18
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2022 01:08
Publicado Sentença em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 22:30
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:30
Homologada a Transação
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10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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10/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/02/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 20:45
Decorrido prazo de ADONEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*47-91 (EXEQUENTE) em 01/02/2021.
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02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ADONEL PEREIRA DE SOUSA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS. em 01/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
19/01/2022 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2022 07:18
Recebidos os autos
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10/01/2022 07:18
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/12/2021 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/12/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
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16/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 23:18
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXECUTADO) em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 03/11/2021 23:59:59.
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07/10/2021 18:50
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 21:03
Recebidos os autos
-
04/10/2021 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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04/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
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30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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28/09/2021 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
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26/09/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:25
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 16:24
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (REU) em 20/07/2021.
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 19:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
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06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 21:01
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/07/2021 21:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:34
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:52
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
02/12/2019 19:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 19:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2019 03:55
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
07/11/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2019 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2019 05:41
Publicado Certidão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 18:32
Decorrido prazo de ADONEL PEREIRA DE SOUSA em 09/10/2019 23:59:59.
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07/10/2019 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2019 03:01
Publicado Sentença em 23/09/2019.
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20/09/2019 18:31
Decorrido prazo de ADONEL PEREIRA DE SOUSA em 17/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 16:58
Recebidos os autos
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18/09/2019 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2019 01:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/09/2019 01:03
Decorrido prazo de ADONEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *46.***.*47-91 (AUTOR) e CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (RÉU) em 17/09/2018.
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18/09/2019 01:02
Juntada de Certidão
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12/09/2019 18:29
Decorrido prazo de CAIXA BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2019.
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06/09/2019 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:13
Recebidos os autos
-
04/09/2019 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/09/2019 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2019 04:28
Publicado Certidão em 12/08/2019.
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09/08/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 22:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 22:25
Juntada de Certidão
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07/08/2019 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2019 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/07/2019 16:34
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:11
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/07/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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