TJDFT - 0750672-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:02
Arquivado Provisoramente
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09/05/2025 18:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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09/05/2025 18:00
Juntada de Ofício de requisição
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29/04/2025 14:21
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750672-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERMELINDA DA CONCEICAO PESTANA PINTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
17/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/03/2025 10:25
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ERMELINDA DA CONCEICAO PESTANA PINTO em 06/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:57
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/01/2025 15:19
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/01/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:44
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750672-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ERMELINDA DA CONCEICAO PESTANA PINTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:07
Recebidos os autos
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28/06/2024 15:07
Outras decisões
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18/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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18/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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