TJDFT - 0772452-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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28/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JESSICA MOREIRA CANUTO em 10/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772452-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JESSICA MOREIRA CANUTO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARIA JESSICA MOREIRA CANUTO em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024, às 11:41:14.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/08/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 14:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/08/2024 11:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 11:41
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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