TJDFT - 0719629-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719629-86.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: MARCOS MASSANORI PAES SUTO REVEL: RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, LUANA FERREIRA LIMA REQUERIDO: DANIELE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Intime-se o autor para esclarecer se recebeu algum valor da negociação com as requeridas, bem como apontar a cláusula contratual que embasa o seu pedido de multa de 10% (dez por cento) sobre todo o valor investido, nos termos apontados na inicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Defensoria Pública, por igual prazo, atentando-se à dobra legal.
Cumpra-se. - Datado e assinado digitalmente - -
08/09/2025 15:36
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:36
Outras decisões
-
27/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:21
Deferido o pedido de DANIELE MARTINS DA SILVA - CPF: *07.***.*11-00 (REQUERIDO).
-
28/05/2025 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS MASSANORI PAES SUTO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719629-86.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: MARCOS MASSANORI PAES SUTO REQUERIDO: RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por MARCOS MASSANORI PAES SUTO em face de RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA e outros, partes qualificadas nos autos.
Alega a parte autora que lhe foi proposto uma parceria em agosto de 2023, com o objetivo de fabricação de blocos para duas licitações, junto ao SENAI e ao GDF para as Administrações Regionais.
A parceria foi ofertada por Daniele, terceira requerida, uma das sócias (de fato) da Empresa ganhadora da licitação.
Nesse sentido, o Autor deveria realizar investimentos entre esses, houve a tradição de um veículo automotor FIAT FREEMONT PRECISIO, descrito no contrato e mais valores transferidos via pix e cartão de crédito.
Alega que ainda arcou com a compra de equipamentos no valor de R$ 3.012,90 (três mil e doze reais e noventa centavos), necessários para a realização do serviço contratado (fabricação de blocos).
Afirma que, em que pese a realização dos serviços de fabricação dos produtos com a finalidade de atender aos processos licitatórios, os blocos não foram entregues por omissão da Luana e Daniele, que abandonaram todo o empreendimento, e ocultaram todos os documentos referentes às entregas.
Diante disso, não foi possível ao Autor entregar os blocos e com isso cumprir suas obrigações junto às licitações.
Aduz que ficou combinado pelos parceiros que todos os valores aplicados na parceria seriam devolvidos com a entrega dos materiais, o que até o presente momento não aconteceu.
Salienta que durante o período foram entregues os seguintes produtos: 1. para a Administração de Santa Maria no dia 15/09/2023 (2000 blocos); 2. no dia 28/09 na Administração do Núcleo Bandeirante (2000 blocos); 3. no dia 26/10 Fercal (1000 blocos); 4. no dia 10/10 na Administração do Gama (500 blocos); 5. no dia 04/10 na Administração do Riacho Fundo no total de 500 blocos.
Possuindo cada uma das entregas, seus respectivos valores descritos nas notas de empenho.
Ficou em aberto a entrega do material referente ao Zoológico de Brasília.
Em razão disso, requer: 1) a declaração da rescisão contratual entre as partes deste processo, com culpa sendo atribuída às requeridas; 2) a condenação das requeridas a pagarem a importância de R$ 31.321,87 (trinta e um mil, trezentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) ao autor, em razão dos valores passados a título de investimento; 3) a condenação das requeridas ao pagamento de R$ 51.915,30 (cinquenta e um mil, novecentos e quinze reais e trinta centavos), referente aos bens que foram usados na negociação, a título de danos materiais, a saber, o veículo e as ferramentas já descritos; 3.1) o bloqueio judicial do FIAT FREEMONT PRECISIO, CHASSI: 3C4PFABB2CT293957, COR PRATA, ANO 2012, PLACA HKQ2872, RENAVAM: *04.***.*02-50, evitando-se assim a transferência do bem; 4) seja declarada a aplicação da multa contratual no importe de 10% (dez por cento) para as requeridas, sobre o valor investido, a saber, a somatória dos valores transferidos a título de pix, pagamentos feitos através de cartão de crédito, entrega de ferramentas e do veículo, no valor de R$ 111.560,88 (cento e onze mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos); 5) a condenação das requeridas ao pagamento de Danos Morais em razão do sofrimento experimentado pelo Autor, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Regularmente citadas e intimadas, a 1ª e 2ª requeridas não ofertaram resposta, conforme certificado no id. 225113353.
Por sua vez, a 3ª requerida, regularmente citada e intimada por edital, ofertou contestação através da Curadoria Especial no id. 224934464, alegando preliminarmente sua ilegitimidade passiva, e, no mérito, contesta por negativa geral.
A parte autora se manifestou no id. 227354143 reiterando os termos da inicial.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Declaro a revelia da 1ª e da 2ª Requeridas, pois, regularmente citadas, não ofertaram defesa no prazo legal.
Todavia os efeitos do instituto não se aplicam porque o 3ª Requerido contestou a demanda, na forma do art. 345, I do CPC.
A preliminar de Ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a teoria da asserção, adotada pelo atual CPC, defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, limitadas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
No caso em exame, a alegação do autor quanto a conduta atribuída ao réu o legitima a responder aos pedidos, razão pela qual rejeito a preliminar.
Assim, superada a análise das preliminares deduzidas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória suplementar, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Defiro o pedido de restrição do veículo negociado entre as partes, de modo a evitar sua transferência a terceiros de boa-fé.
Comprovante em anexo.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DANIELE MARTINS DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS * A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0719629-86.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - MARCOS MASSANORI PAES SUTO(*23.***.*64-00); Réu - RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA(49.***.***/0001-05); LUANA FERREIRA LIMA(*01.***.*24-79); DANIELE MARTINS DA SILVA(*07.***.*11-00); Finalidade: CITAÇÃO.
CITA o(a)(s) réu(s) REQUERIDO: DANIELE MARTINS DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) ciência da presente ação e, querendo, apresente resposta aos pedidos da inicial, observado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga Norte/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 5 de novembro de 2024 08:55:38.
Eu, MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
05/11/2024 08:57
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719629-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS MASSANORI PAES SUTO REQUERIDO: RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e do fé que, em cumprimento à determinação de consulta aos sistemas informatizados atualizados disponíveis a este Juízo, não foram obtidos novos dados para DANIELE MARTINS DA SILVA - CPF: *07.***.*11-00 (REQUERIDO).
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a indicar novo endereço, caso tenha conhecimento, ou informe se a parte requerida está em local incerto e não sabido, ocasião em que os autos deverão ser remetidos para expedição de edital, conforme já autorizado na decisão inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
23/10/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANA FERREIRA LIMA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
14/10/2024 13:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719629-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS MASSANORI PAES SUTO REQUERIDO: RESILLIENS CONSTRUCOES E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, LUANA FERREIRA LIMA, DANIELE MARTINS DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 14/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
21/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2024 16:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2024 15:04
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:04
Deferido o pedido de MARCOS MASSANORI PAES SUTO - CPF: *23.***.*64-00 (REQUERENTE).
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20/08/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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