TJDFT - 0733784-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:22
Determinado o arquivamento
-
17/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO CRISSIUMA DE FIGUEIREDO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial de ID 209118351, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar o requerente, representado por seu curador, a alienação do veículo Jeep/Renegade 1,8, ano/modelo 2021, placa REM8G30, renavam *12.***.*31-78, com deságio de até 10% (dez por cento) da Tabela FIPE.
Consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o alvará, com validade de 90 (noventa) dias.
Concedo ao curador o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da realização do negócio jurídico, para prestar contas, acostando aos autos DUT e CRLV devidamente registrados em nome do adquirente e o comprovante de depósito judicial do valor decorrente da realização do negócio jurídico.
Fica a parte autora intimada, via publicação no DJE, por meio de seu advogado.
Dê-se ciência do julgado ao Ministério Público.
Após, aguarde-se o prazo para apresentação da prestação de contas.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. -
02/09/2024 15:36
Expedição de Alvará.
-
02/09/2024 14:15
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733784-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DESPACHO Fica a parte requerente intimada para prestar a informação solicitada pelo Parquet por meio da manifestação de ID 208575146 (último parágrafo), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o atendimento, retornem-se os autos ao Ministério Público.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:03
Outras decisões
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0733784-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Emende-se a inicial para incluir o curatelado no polo ativo da demanda, em razão da copropriedade do bem indicado à alienação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Venha, em termos, nova petição inicial.
P.
I.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
21/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/08/2024 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/08/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:59
Declarada incompetência
-
13/08/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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