TJDFT - 0706196-97.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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28/02/2025 18:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:17
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/12/2024 19:32
Recebidos os autos
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12/12/2024 19:32
em cooperação judiciária
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12/12/2024 19:32
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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10/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/12/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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26/11/2024 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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26/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:48
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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27/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo 1º NUVIMEC, designada para o dia 27/11/2024 16:00min. -
04/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:52
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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30/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706196-97.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: RR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, nos termos da Portaria nº 01/2023 cancelamos a audiência de conciliação designada para o dia 03/10/2024 14:00min.
A seguir, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Vindo aos autos o novo endereço, promova a inclusão na autuação do feito.
Designe-se nova data e intimando-se e/ou citando as partes.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024 18:30:12. -
20/09/2024 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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20/09/2024 18:30
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:56
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:56
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-58 (REQUERENTE).
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706196-97.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS SANTANA LTDA REQUERIDO: RR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Ademais, sabe-se que essa comprovação deve ser demonstrada ano a ano, com observância dos termos previstos na Lei Complementar 123/2.006.
No caso em apreço, não há documentos que demonstrem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte da parte autora/exequente.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos a Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu enquadramento no Simples Nacional, atualizado (ano corrente), comprovando a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Advirta-se que o silêncio da parte autora/exequente acarretará indeferimento da inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Transcorrido o prazo com ou sem a juntada do documento, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
21/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/08/2024 21:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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