TJDFT - 0731333-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNO DE MORAIS FALEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731333-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO DE MORAIS FALEIRO EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Reitere-se a intimação das partes quanto à manifestação do terceiro interessado (id 241832195).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem conclusos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2025 21:03
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BRUNO DE MORAIS FALEIRO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:08
Outras decisões
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24/07/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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01/05/2025 00:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:49
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 25/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731333-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO DE MORAIS FALEIRO REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2025 15:18
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 14:51
Desentranhado o documento
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19/11/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 14:50
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DE MORAIS FALEIRO em 14/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 08:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731333-69.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO DE MORAIS FALEIRO REQUERIDO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Excepcionalmente, à parte autora para que junte aos autos algum comprovante hábil a provar o efetivo pagamento, total ou parcial, alegado na inicial, tendo em vista a afirmação de que a parte requerida nega-se a emitir nota fiscal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/07/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 12:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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17/04/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 09:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:17
Recebida a emenda à inicial
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16/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/04/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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