TJDFT - 0731335-39.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:35
Baixa Definitiva
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28/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 07:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA ALMEIDA PEDROSA ROLEMBERG em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731335-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
RECORRIDO: CARLOS AUGUSTO SOBRAL ROLEMBERG, ROBERTA ALMEIDA PEDROSA ROLEMBERG DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em face de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Recorrido.
Foram apresentas contrarrazões, Id n, 64743088.
O art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, caput e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o recurso inominado está sujeito a preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso dos autos, o recurso foi apresentado desacompanhado das guias e dos comprovantes de recolhimento das custas e do preparo.
Intimada para comprovar o pagamento, nos termos despacho de Id n. 64794217, a Recorrente deixou de atender corretamente a determinação, limitando-se a acostar aos autos a GRU de Id n. 64965791.
Por tal razão, deixo de conhecer o recurso inominado por deserção.
Intime-se.
Brasília/DF, 28 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
29/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:16
Recebidos os autos
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28/10/2024 21:16
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRENTE)
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28/10/2024 16:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:03
Expedição de .
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04/10/2024 17:02
Expedição de .
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04/10/2024 16:53
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/10/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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03/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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