TJDFT - 0717564-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 07:01
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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20/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSIENE CARDOSO EDUARDO BESSA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:31
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/11/2024 18:37
Juntada de Certidão
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19/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 07:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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09/10/2024 18:40
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 02:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 15:27
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:27
Outras decisões
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26/08/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/08/2024 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717564-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSIENE CARDOSO EDUARDO BESSA REQUERIDO: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, nos termos dos artigos 373, inciso I e artigo 319, ambos do Código Civil, com a finalidade de: a) juntar aos autos cópia dos documentos pessoais da requerente; a) juntar aos autos os demais comprovantes do alegado: contrato, pagamentos recebidos, etc., pois dano material não se presume, exigindo prova de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil; Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação. À Secretaria para providências.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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20/08/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/08/2024 10:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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