TJDFT - 0755629-63.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:46
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 12:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:51
Outras decisões
-
21/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:50
Outras decisões
-
29/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 13:47
Juntada de comunicações
-
29/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:28
Outras decisões
-
11/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 14:38
Expedição de Termo.
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09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755629-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCISCO HELIO DE SOUZA D E C I S Ã O Defiro a penhora no rosto dos autos.
Anote-se.
Expeça-se o respectivo termo.
Comunique-se.
Manifeste-se o executado acerca da penhora de ID 191722917, ficando advertido de que qualquer irresignação a respeito deverá ser feita nos autos originários.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos para as providências pertinentes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:32
Outras decisões
-
02/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755629-63.2021.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCISCO HELIO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:45:34. -
14/03/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 16:23
Expedição de Carta.
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25/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:47
Outras decisões
-
25/01/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 18:52
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 09:24
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:17
Outras decisões
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31/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:52
Outras decisões
-
01/09/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755629-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar nova planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, proceda-se nova penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0755629-63.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME EXECUTADO: FRANCISCO HELIO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 28 de Julho de 2023 14:14:31. -
28/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:31
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:26
Deferido o pedido de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:45
Outras decisões
-
17/04/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:39
Outras decisões
-
17/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:46
Outras decisões
-
15/02/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:44
Outras decisões
-
06/02/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:44
Outras decisões
-
28/12/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2022 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:11
Outras decisões
-
02/12/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:28
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE SOUZA em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 07:45
Expedição de Carta.
-
15/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:31
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:31
Outras decisões
-
09/08/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE SOUZA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
28/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:27
Outras decisões
-
27/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/06/2022 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:24
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 09:15
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/03/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 23:33
Transitado em Julgado em 16/03/2022
-
17/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de NOVA TRANSPORTES E LOC DE VEICULOS EIRELI - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO DE SOUZA em 15/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 08:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:09
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/02/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 15:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
10/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 26/10/2021.
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25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 10:48
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/10/2021 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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