TJDFT - 0714366-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714366-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER SIQUEIRA FREITAS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se o patrono da parte autora para retirar a certidão expedida.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo. -
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714366-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALTER SIQUEIRA FREITAS DECISÃO Diante do pedido formulado pelo patrono da parte autora, na petição de ID 207983513, de expedição de certidão de militância detalhada, cuja certidão expedida eletronicamente pelo portal do Processo Judicial Eletrônico - PJe (Portaria Conjunta nº 109 de 28/09/2018) não preenche os requisitos exigidos pelos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, expeça-se a referida certidão, indicando o efetivo exercício de advocacia, nestes autos, de até 5 (cinco) atos privativos de advogado na referida causa, caso existam, nos moldes do art. 59 da Resolução nº 75/09 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e art. 1º da Resolução nº 40/09 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Após, intime-se o referido patrono para levantar a certidão de militância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
20/08/2024 19:34
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:34
Deferido o pedido de VALTER SIQUEIRA FREITAS - CPF: *53.***.*85-34 (REQUERENTE).
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19/08/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/08/2024 15:50
Processo Desarquivado
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19/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 17:48
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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25/05/2023 03:06
Decorrido prazo de VALTER SIQUEIRA FREITAS em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:18
Extinto o processo por desistência
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17/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 19:03
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 10:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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