TJDFT - 0706133-72.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
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09/06/2025 14:20
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:39
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706133-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: RADOCANO CARDOSO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o substabelecimento de ID 235083911 - Pág. 1 foi outorgado em 12/12/2023, data anterior ao mandato, ou seja, não foi elaborado com base na procuração de ID 235080955, datada de 11/04/2025.
Com efeito, a cadeia de transmissão de poderes fica comprometida quando o substabelecimento é anterior à data da outorga de procuração, já que é impossível transmitir poderes que ainda não se possui.
Nessa toada, intime-se a parte requerida para juntar aos autos o substabelecimento pertinente, devidamente atualizado.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:52
Outras decisões
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09/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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08/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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06/05/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 02:16
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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17/03/2025 15:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:01
Outras decisões
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19/11/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de RADOCANO CARDOSO DE CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:24
Outras decisões
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21/09/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:39
Recebidos os autos
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16/09/2024 15:39
Outras decisões
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12/09/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 16:11
Desentranhado o documento
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12/09/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 14:19
Recebidos os autos
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02/09/2024 14:19
Recebida a emenda à inicial
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26/08/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706133-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: RADOCANO CARDOSO DE CARVALHO DECISÃO Verifica-se que a petição inicial está desacompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos: Documento de identificação do síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Com a juntada do documento ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/08/2024 18:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/08/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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