TJDFT - 0717234-82.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 09:40
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 22:50
Recebidos os autos
-
16/02/2025 22:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
12/02/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:56
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717234-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinada pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 11:59:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717234-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Para homologação de acordo celebrado entre as partes é necessário o atendimento do artigo 842, CC, sendo assim, INTIMEM-SE as partes para juntarem aos Autos minuta de acordo assinado pelas partes envolvidas e/ou pelos seus patronos, desde que tenham poderes para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Após, apresentada a minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 18:14:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/01/2025 20:45
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:09
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717234-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte requerida regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de outubro de 2024 18:29:28.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/10/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717234-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao Autor.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 09:31:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 20:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES - CPF: *89.***.*26-68 (AUTOR).
-
10/09/2024 07:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/09/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717234-82.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO ALVES REU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 20 de agosto de 2024 01:03:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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