TJDFT - 0707047-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:18
Outras decisões
-
16/06/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2025 19:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:01
Outras decisões
-
18/02/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 18:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 20:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:44
Outras decisões
-
25/10/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA em 23/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
27/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:57
Outras decisões
-
16/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 21:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Outras decisões
-
06/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:43
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/11/2023 12:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 08:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA, MARDEN MALTA PESTANA, CYNTHIA MALTA PESTANA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2023 14:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
05/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:07
Outras decisões
-
21/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707047-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARIA MORAES PESTANA MALTA REU: ROBERTINHO PEREIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os documentos juntados não são suficientes a comprovar a anuência dos coproprietários acerca da avença verbal contratada.
Trata-se de pedido de cumprimento forçado de contrato cujo objeto pertence a ANGELA, CINTHIA E MARDEN.
Há, ainda, pedido alternativo de rescisão e retomada de posse do imóvel.
Necessário, portanto, que todos os proprietários componham o polo ativo da lide.
Emende-se, portanto, com a devida inclusão e juntada dos documentos pessoais dos demais autores.
DEVERÁ apresentar petição inicial substitutiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
24/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:37
Outras decisões
-
01/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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