TJDFT - 0706058-33.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 14:48
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 18:47
Homologada a Transação
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04/12/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706058-33.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: NAIARA DO CARMO DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), conforme comprovante em anexo.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
São Sebastião-DF, 7 de novembro de 2024. -
07/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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28/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NAIARA DO CARMO DIAS em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:52
Recebida a emenda à inicial
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25/09/2024 13:52
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706058-33.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: NAIARA DO CARMO DIAS DECISÃO Vistos etc.
Verifica-se que a petição inicial está desacompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução.
Desse modo, intime-se a autora/exequente para que junte aos autos: Documento de identificação do síndico.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil).
Com a juntada do documento ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/08/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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