TJDFT - 0734889-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734889-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS JOSE DE SENA REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou o RECURSO DE APELAÇÃO (ID 233162147), acompanhada da guia de preparo.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte requerente, ora apelada, a apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em observância ao art. 1010, §1º/CPC; e, nos termos do §3º desse mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 13:08:37.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 01:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:29
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:02
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:48
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:48
Outras decisões
-
29/01/2025 04:05
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
30/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:02
Outras decisões
-
24/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 23:39
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:51
Outras decisões
-
02/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIAS JOSE DE SENA em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734889-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS JOSE DE SENA REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO .
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 13:12:42.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734889-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS JOSE DE SENA REU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
21/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:10
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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