TJDFT - 0729623-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
25/09/2023 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 22:15
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de SAO DOMINGOS S.A. INDUSTRIA GRAFICA em 14/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:51
Decorrido prazo de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:18
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729623-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO DOMINGOS S.A.
INDUSTRIA GRAFICA EXECUTADO: PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 168007605 opostos pela parte autora contra a sentença de ID 167103284.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
16/08/2023 09:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729623-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO DOMINGOS S.A.
INDUSTRIA GRAFICA EXECUTADO: PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente sobre a existência do acordo extrajudicial firmado entre as partes, conforme alegado pela parte executada na petição de ID 166363521.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Caso noticie a inexistência do acordo mencionado, prossiga-se com os atos constritivos previstos no item 1.9 e seguintes da decisão de ID 48254484 (SisbaJud e RenaJud), em desfavor somente da executada TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA. - Da executada PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Certifique-se o decurso do prazo de suspensão do art. 921, III e §1º do CPC (ID 131172658) e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de TOUR DE FORCE PAPELARIA E INFORMATICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 13:30
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:30
Outras decisões
-
08/11/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 14:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 14:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 13:45
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 20:36
Recebidos os autos
-
20/04/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 02:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2021 02:31
Publicado Mandado em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 17:37
Desentranhamento
-
03/08/2021 19:54
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 20:04
Expedição de Alvará.
-
02/06/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/05/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 15:31
Recebidos os autos
-
30/04/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/04/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
23/03/2021 17:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 15:37
Expedição de Mandado.
-
27/01/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 18:55
Decorrido prazo de PAPELARIA ABC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 19:53
Recebidos os autos
-
24/10/2019 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2019 18:48
Recebidos os autos
-
24/10/2019 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2019 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2019 06:09
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 20:02
Recebidos os autos
-
30/09/2019 20:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/09/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2019 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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