TJDFT - 0712654-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712654-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA MADEIRA VENTURINI DE BARROS, PAULO CESAR VENTURINI DE BARROS REU: PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORACAO SPE LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Da análise da petição inicial, verifica-se que para a celebração do negócio de compra e venda, foi dado como parte do pagamento o imóvel situado no Condomínio Belvedere Green, no Jardim Botânico/DF, tendo figurado como outorgantes Wagner de Araújo Capistrano e Souza Junior e Helena de Souza Moreira.
Considerando que o pedido inicial é a rescisão do contrato com a devolução do valor correspondente ao valor do imóvel, intimem-se os autores para se manifestarem sobre a inclusão de Wagner de Araújo e Helena de Souza no polo ativo do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2025 20:59
Recebidos os autos
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04/09/2025 20:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:51
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORACAO SPE LTDA em 03/06/2025 23:59.
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07/04/2025 02:36
Publicado Edital em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712654-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA MADEIRA VENTURINI DE BARROS, PAULO CESAR VENTURINI DE BARROS REU: PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORACAO SPE LTDA Objeto: Citação de PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORACAO SPE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-05, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão de ID 199126805.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 01 de Abril de 2025 14:33:27.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
01/04/2025 14:34
Expedição de Edital.
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01/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 19:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
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07/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 20:40
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:13
Deferido o pedido de KENIA MADEIRA VENTURINI DE BARROS - CPF: *86.***.*32-72 (AUTOR).
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22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:51
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712654-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KENIA MADEIRA VENTURINI DE BARROS, PAULO CESAR VENTURINI DE BARROS REU: PRIME MALL E RESIDENCE INCORPORACAO SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que compulsando os autos, verifiquei que o mandado de ID. 199228611 e ID. 199228635 foram expedidos para o mesmo endereço, e o AR de ID. 201868766 retornou sem cumprimento.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 22:50:12.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/08/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:11
Outras decisões
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04/06/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 21:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 18:24
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2024 03:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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