TJDFT - 0700732-65.2024.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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21/08/2025 17:17
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:36
Recebidos os autos
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23/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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22/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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22/07/2025 17:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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22/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:41
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 18:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
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15/07/2025 13:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/07/2025 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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24/02/2025 18:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:24
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:24
Processo Reativado
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20/09/2024 18:22
Baixa Definitiva
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20/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:21
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCICLEIA MENDES DA CONCEICAO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO.
IRRELEVÂNCIA.
REGISTRO DO GRAVAME NO DETRAN.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
PEDIDO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. 1.
Nas ações de busca e apreensão de veículo, lastreadas em contratos com garantia de alienação fiduciária, os requisitos para o ajuizamento da ação são o contrato firmado com cláusula de alienação fiduciária, que demonstra o negócio jurídico realizado, e a comprovação da mora por meio de notificação encaminhada ao devedor, ou do protesto de título em aberto. 2.
Compete ao comprador providenciar a transferência da propriedade do veículo para o seu nome no órgão de trânsito no prazo fixado em lei e no contrato firmado com a financeira. 3.
Em prestígio aos princípios da primazia do mérito e da cooperação, cabe ao Magistrado na demanda de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, antes de proferir sentença terminativa, analisar pedido de dilação de prazo requerido pelo autor para cumprir ordem determinada de emenda à petição inicial com a finalidade de comprovar o envio de notificação extrajudicial à devedora. 4.
Recurso conhecido.
Sentença cassada. -
20/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:10
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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15/08/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 15:11
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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07/05/2024 17:44
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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