TJDFT - 0711672-46.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/02/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 20:32
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:59
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 15:53
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:53
Indeferido o pedido de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR)
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06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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11/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711672-46.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: PAULO ROGERIO SANTANA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica nos autos, já foram realizadas diligências no endereço da inicial, porém não houve êxito na localização do veículo objeto da demanda.
Na diligência de ID 199786992, o oficial de justiça certificou que o réu reside no endereço do mandado.
Na ocasião, recebeu a seguinte informação da esposa do réu: “Que o veiculo sofreu um acidente e encontra-se na residência de sua sogra, porém não informou o endereço onde o veiculo acidentado se encontra, disse que seu marido iria entrar em contato com o banco” Diante do conteúdo da referida certidão, o autor requereu a intimação do réu para que indique o paradeiro do bem, sob pena de aplicação de multa.
O réu constituiu advogado por meio da procuração de ID 194206161 e o substabelecimento de ID 208158656.
Portanto, defiro o pedido do autor e determino a intimação do réu, por meio de sua advogada constituída nos autos, para informar o atual paradeiro do veículo.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 79 c/c arts. 80 e 81 do CPC.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:31
Deferido o pedido de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-92 (AUTOR).
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20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 07/08/2024 23:59.
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10/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:44
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:31
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2024 22:52
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 22:52
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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17/04/2024 09:38
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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17/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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