TJDFT - 0710042-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DEBORA LIMA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:32
Outras decisões
-
13/10/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/10/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DEBORA LIMA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710042-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: DEBORA LIMA DA SILVA, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DEBORA LIMA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os executados comprovaram o pagamento das RPVs expedidas referentes ao valor principal e aos honorários sucumbenciais e contratuais (ID 208212004).
Ademais, os valores foram devidamente transferidos aos exequentes (IDs 209955042 e 209955043).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Após ciência às partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/09/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/09/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORA LIMA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710042-07.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: DEBORA LIMA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 13:55:57.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
23/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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20/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:56
Desapensado do processo #Oculto#
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26/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 13:55
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/06/2024 18:13
Outras decisões
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06/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/06/2024 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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