TJDFT - 0735039-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/11/2024 14:58 Cancelada a Distribuição 
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                                            22/11/2024 19:31 Juntada de Certidão 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de MARCILIO MATOS SIQUEIRA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:24 Decorrido prazo de MARCILIO MATOS SIQUEIRA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:28 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0735039-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO MATOS SIQUEIRA REU: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA DECISÃO Pela ausência de recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            19/09/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2024 08:59 Determinado o cancelamento da distribuição 
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                                            18/09/2024 16:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            18/09/2024 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2024 02:20 Decorrido prazo de MARCILIO MATOS SIQUEIRA em 17/09/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:18 Publicado Decisão em 27/08/2024. 
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                                            26/08/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 
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                                            26/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
 
 Número do processo: 0735039-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILIO MATOS SIQUEIRA REU: SIMONE DE ALMEIDA SIQUEIRA DECISÃO Intime-se o autor para recolher as custas iniciais e para apresentar comprovante de residência.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Intimem-se.
 
 Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
 
 THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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                                            21/08/2024 19:13 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2024 19:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/08/2024 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES 
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                                            20/08/2024 23:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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