TJDFT - 0714227-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:21
Outras decisões
-
20/01/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:45
Processo Desarquivado
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15/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/09/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 16:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 11:26
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO F DA SQS 408 em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
22/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:03
Outras decisões
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06/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2024 20:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:10
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:10
Deferido o pedido de MARCUS VINICIUS DUTRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*68-04 (REQUERENTE).
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22/05/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/05/2024 14:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
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11/03/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 18:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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