TJDFT - 0701445-40.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 07:55 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2025 07:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 17:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            02/09/2025 05:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 09:16 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2025 03:29 Decorrido prazo de THALISSON INACIO FERREIRA DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 03:29 Decorrido prazo de AYKO FERREIRA DOS SANTOS GALISA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            21/07/2025 12:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            18/07/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 18:54 Recebidos os autos 
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                                            18/07/2025 18:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 11:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            17/07/2025 19:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2025 15:49 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            08/07/2025 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 09:31 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 09:31 Outras decisões 
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                                            11/06/2025 13:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            11/06/2025 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 13:20 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/05/2025 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2025 13:24 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 13:05 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de THALISSON INACIO FERREIRA DE ARAUJO em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de AYKO FERREIRA DOS SANTOS GALISA em 09/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 01:11 Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES COUTO BORGES LEAL em 09/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 02:39 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701445-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYKO FERREIRA DOS SANTOS GALISA, THALISSON INACIO FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ANA PAULA ALVES COUTO BORGES LEAL DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de penhora formulado pela executada ANA PAULA ALVES COUTO BORGES LEAL sob o argumento de que os valores constritos nos autos da presente ação executiva possuem caráter impenhorável, por serem verba de pensão alimentícia.
 
 Em razão da natureza da questão discutida, analiso a possibilidade de liberação imediata dos valores judicialmente constritos.
 
 Da análise das informações e documentos trazidos aos autos, conclui-se que a executada comprovou que foram penhorados em contas de sua titularidade: 1) R$ 92,78 bloqueados na CONTA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL; 2) R$ 3.049,07 + R$ 798,24 bloqueados na CONTA DO BANCO DO BRASIL.
 
 De acordo com o artigo 833 do CPC, são impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .” No caso concreto, a executada recebe abaixo de cinco salários-mínimos mensais e certamente a penhora de qualquer percentual comprometerá sua subsistência.
 
 Nesse sentido: “1.
 
 Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, salários, remunerações, quantias destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, no todo ou parte deles. 2.
 
 Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no paradigma EREsp 1582475/MG, é possível mitigar a regra da impenhorabilidade dos vencimentos/proventos/salários em determinadas situações, desde que o valor remanescente seja suficiente para garantir a dignidade do devedor e de sua família. 3.
 
 A jurisprudência desta Corte comumente adota cinco salários mínimos como patamar de hipossuficiência econômica. 4.
 
 No caso concreto, a executada recebe abaixo de cinco salários-mínimos mensais e certamente a penhora que qualquer percentual comprometerá sua subsistência.” Acórdão 1796421, 07398877520238070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/11/2023, publicado no PJe: 22/1/2024.
 
 Desse modo, libero a penhora da quantia de R$ 3.847,31, diante de seu caráter impenhorável.
 
 Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento/transferência do respectivo valor em favor do executado.
 
 Deixo de desbloquear os valores da conta da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, tendo em vista que a ré não colacionou documentos comprobatórios de que os valores são provenientes de pensão.
 
 Expeça-se alvará de levantamento/transferência do valor de R$ 92,78 em favor do credor.
 
 Intimem-se.
 
 Após, ao exequente para dar andamento ao feito requerendo medida a satisfazer seu crédito.
 
 Itapoã - DF, datado e assinado, conforme certificação digital.
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                                            28/04/2025 19:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 18:04 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 18:04 Outras decisões 
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                                            15/04/2025 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            15/04/2025 03:04 Decorrido prazo de THALISSON INACIO FERREIRA DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 03:04 Decorrido prazo de AYKO FERREIRA DOS SANTOS GALISA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 15:43 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            07/04/2025 14:03 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2025 10:20 Recebidos os autos 
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                                            05/04/2025 10:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2025 12:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            03/04/2025 12:48 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2025 19:36 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            24/02/2025 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2025 13:17 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2025 13:17 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã. 
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                                            17/02/2025 12:28 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            17/02/2025 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2025 02:44 Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES COUTO BORGES LEAL em 14/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 11:58 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/01/2025 01:15 Publicado Certidão em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 12:18 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 12:06 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 12:06 Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã. 
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                                            11/12/2024 12:29 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            11/12/2024 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2024 12:25 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            10/12/2024 18:57 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 18:57 Outras decisões 
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                                            10/12/2024 18:57 em cooperação judiciária 
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                                            10/12/2024 09:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            10/12/2024 09:46 Processo Desarquivado 
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                                            09/12/2024 19:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2024 16:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/12/2024 20:19 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2024 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 12:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            03/12/2024 12:03 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 15:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/08/2024 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 14:56 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/08/2024 17:43 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de THALISSON INACIO FERREIRA DE ARAUJO em 15/08/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 01:40 Decorrido prazo de AYKO FERREIRA DOS SANTOS GALISA em 15/08/2024 23:59. 
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                                            15/08/2024 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 14:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            14/08/2024 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2024 18:20 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2024 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2024 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            13/08/2024 16:41 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 11:26 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 11:26 Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto 
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                                            10/07/2024 19:08 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            10/07/2024 18:46 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2024 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2024 12:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            10/07/2024 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 04:19 Decorrido prazo de THALISSON INACIO FERREIRA DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59. 
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                                            10/07/2024 04:19 Decorrido prazo de AYKO FERREIRA DOS SANTOS GALISA em 09/07/2024 23:59. 
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                                            05/07/2024 12:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/06/2024 03:25 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/06/2024 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 16:10 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            26/06/2024 16:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã 
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                                            26/06/2024 16:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/06/2024 02:39 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 02:39 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            17/05/2024 16:03 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 14:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2024 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2024 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2024 17:10 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/05/2024 17:10 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            15/05/2024 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 14:43 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2024 12:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/04/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2024 15:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2024 14:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS 
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                                            08/04/2024 14:20 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            08/04/2024 14:15 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/04/2024 14:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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