TJDFT - 0766170-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:41
Outras decisões
-
15/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS EXECUTADO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar planilha de cálculos atualizada contendo o valor do débito.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (REU: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA – CPF: *25.***.*12-39), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 17:30
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:29
Outras decisões
-
13/08/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2025 04:49
Processo Desarquivado
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15/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:19
Determinado o arquivamento
-
26/05/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 22:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2025 14:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:19
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
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13/02/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:16
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
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24/01/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(não existe o nº) Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 13:21:35. -
14/12/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/11/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/10/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/11/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/V46x8b ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 14:15:49. -
14/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao autor o prazo de 05 (cinco) dias úteis, findo o qual, não havendo manifestação da parte, o processo será extinto, independentemente de novas intimações.
Intime-se a parte autora, dando-lhe ciência do presente despacho.
Assinado e datado digitalmente -
03/10/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 22:01
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
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03/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(MUDOU-SE) Diante da proximidade da audiência e da não citação da parte ré, FICA CANCELADA a audiência anteriormente designada para o dia 24/09/2024 às 14:00h.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:44:25. -
23/09/2024 11:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/09/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/09/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços da parte requerida via Sistema SNIPER, cuja base é composta pelos bancos de dados de diversos órgãos (Receita Federal, TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e SISBAJUD).
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar se o(s) endereço(s) obtido(s) já foi(ram) diligenciado(s) ou não, e identificar, caso haja mais de um endereço obtido, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2024, às 13:50:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:56
Deferido o pedido de ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS - CPF: *16.***.*64-53 (REQUERENTE).
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30/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/08/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0766170-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: FRANSUELTON SOARES DE OLIVEIRA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).(NÃO EXISTE O Nº) De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 11:43:44. -
26/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:03
Declarada incompetência
-
02/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 18:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 19:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2024 19:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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