TJDFT - 0040688-10.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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13/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1220
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17/09/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0040688-10.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME Decisão Esta execução está amparada no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios de ID29707140, entabulado entre Vertical Construções e Montagens LTDA e Enrico Caruso Advogados Associados (CNPJ n.º 05.***.***/0001-88).
Em razão do falecimento do doutor Enrico Caruso, OAB/DF n.º 11.624, seu filho, doutor Marcos Vinícius Caruso (OAB/SP n.º 214.853), requereu ser postado no polo ativo da execução, em sucessão processual (ID 187761716).
Ocorre que sociedade de advogados, conforme asseverou a própria parte exequente, possui como membros, além do extinto, Erika Alessandra Caruso, Enrico Caruso Junior e Lucas da Cunha Muniz Caruso.
E também o doutor Armando Portela Santos, conforme depreende-se da consulta ao SNIPER (ID 194883162).
Para além disso, tendo o contrato sido entabulado entre a sociedade de advogados e parte executada, falece aos sócios legitimidade para a cobrança dos honorários em nome próprio.
Sobre o tema, assim decidiu o Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
CONTRATO FIRMADO ENTRE PESSOA FÍSICA E SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Firmado contrato de prestação de serviços advocatícios com sociedade de advogados, carece de legitimidade ativa a pessoa física do advogado para, em nome próprio, executar honorários contratuais. 2.
Em face da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios de 10% para o percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, com base no Art. 85, § 11 do Código de Processo Civil. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Sentença mantida. (TJ-DF 00419430320158070001 DF 0041943-03.2015.8.07.0001, Relator: ROBERTO FREITAS, Data de Julgamento: 29/05/2019, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 06/06/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, tendo a execução sido proposta pela sociedade civil de advogados, parte legítima para a cobrança dos honorários decorrentes do contrato que ampara a presente execução, não há falar em sucessão processual dela por seus sócios, em virtude do falecimento de um deles, mormente quando há outros habilitados a representá-la em juízo.
E isso não se confunde com a eventual legitimidade do filho do falecido para a administração provisória da herança, até o compromisso do inventariante, na ação de inventário em partilha dos seus bens (art. 1.797 do Código Civil c/c art. 613 do CPC).
Posto isso, indefiro o pedido.
Quanto ao mais, com o fim de regularizar a representação processual da parte exequente, venham os atos constitutivos e alterações da sociedade, no prazo de 15 dias.
Caso nada seja requerido, no prazo assinalado, retifique-se a autuação para que apenas Armando Portela Santos figure como representante legal de Enrico Caruso Advogados Associados.
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID 160647475.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
23/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/08/2024 18:42
Indeferido o pedido de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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03/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 20:26
Recebidos os autos
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30/04/2024 20:26
Outras decisões
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01/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 09:52
Desentranhado o documento
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30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 22:52
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 22:52
Deferido em parte o pedido de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
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22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/06/2023 09:52
Recebidos os autos
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01/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:52
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1220
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01/06/2023 09:52
Deferido o pedido de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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17/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 21:25
Recebidos os autos
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07/02/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 21:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/02/2023 21:25
Deferido o pedido de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 05.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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07/02/2023 19:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/11/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 22:14
Recebidos os autos
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20/10/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/09/2022 22:02
Recebidos os autos
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29/09/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 01/04/2022 23:59:59.
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30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 18:58
Recebidos os autos
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03/03/2022 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
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14/02/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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29/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
29/01/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2021 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/12/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 07:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 07:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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29/11/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 20:08
Juntada de Certidão
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26/08/2021 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/05/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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16/03/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 22:37
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:15
Expedição de Termo.
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15/03/2021 14:13
Expedição de Termo.
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15/03/2021 14:11
Expedição de Termo.
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
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14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
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12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 22:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2020 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/12/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:07
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 03:35
Publicado Certidão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:35
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/11/2020 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 08:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 17:54
Expedição de Termo.
-
26/11/2020 17:43
Expedição de Termo.
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13/08/2020 11:17
Recebidos os autos
-
10/08/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
01/08/2020 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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31/07/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 23:06
Recebidos os autos
-
21/07/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
07/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 10:03
Recebidos os autos
-
11/06/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 19:21
Recebidos os autos
-
07/01/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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08/11/2019 18:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/11/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 11:57
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 03:37
Publicado Certidão em 30/10/2019.
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29/10/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:50
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:50
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 04:01
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2019 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/04/2019 13:50
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:45
Decorrido prazo de ENRICO CARUSO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:45
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCOES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:50
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
16/03/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 17:24
Recebidos os autos
-
12/03/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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