TJDFT - 0711672-40.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 12:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JONIVAN DE SALES PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/05/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/04/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2025 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711672-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA REU: JONIVAN DE SALES PEREIRA, JOSE ANISIO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 219732504 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 14:08:55.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
19/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA em 29/11/2024 23:59.
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24/11/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/11/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-13 (AUTOR).
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28/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711672-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA REU: JONIVAN DE SALES PEREIRA, JOSE ANISIO PEREIRA DECISÃO Nos termos do art. 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita.
Todavia, a requerente do benefício não demonstrou a necessidade.
Os documentos de id 209464048; 209464049; 209464053 não são extratos bancários, mas mero comprovante do pacote de serviços.
Em consulta ao Sisbajud, foram detectadas três contas ativas: Assim, venham os extratos bancários dos últimos três meses das contas acima ou recolhimento das custas.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2024 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711672-40.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESTAURANTE BAHIA PEIXES LTDA REU: JONIVAN DE SALES PEREIRA, JOSE ANISIO PEREIRA DECISÃO Nos termos do art. 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita.
Contudo, é necessário que seja comprovada a situação de hipossuficiência da pessoa jurídica, especialmente porque o documento acostado no ID 208185416 aponta que a pessoa jurídica está ativa.
Ademais, não há como se aferir se a assinatura constante da procuração ad judicia foi assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, tendo em vista que a assinatura constante do documento acostado no ID 208185421 não está legível.
Assim, determino a emenda da petição inicial para determinar que a parte autora: a) comprove, mediante a juntada de documentos, sua situação de hipossuficiência econômica de modo a subsidiar o exame do pedido de gratuidade de Justiça; b) junte aos autos o documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica, de modo que seja legível a assinatura lançada no documento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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